POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que define deveres dos integrantes dos conselhos da criança e do adolescente
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define os deveres dos membros dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Conforme a proposta, o descumprimento dos deveres poderá levar à perda da função.
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 385/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Criados nas três esferas administrativas (União, estados e Distrito Federal e municípios), esses conselhos avaliam e fiscalizam as políticas públicas para crianças e adolescentes. Eles são integrados por representantes da sociedade civil e do governo, de forma paritária.
Pelo texto aprovado, entre os deveres dos conselheiros estão:
- promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
- zelar pelo aprimoramento e valorização do conselho;
- comparecer às reuniões e demais compromissos;
- examinar e avaliar todos os assuntos submetidos à apreciação e voto;
- tratar com respeito os demais membros do conselho e servidores públicos; e
- prestar contas do trabalho para controle e fiscalização.
O descumprimento dos deveres sujeitará o integrante do conselho à perda da função. Isso será feito mediante processo administrativo ou judicial, assegurada a ampla defesa. Lei de cada ente definirá a possibilidade da perda da função.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que criou os conselhos dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O texto aprovado prevê ainda que os conselhos dos direitos da criança e do adolescente divulgarão semestralmente a relação dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, as verbas recebidas por projeto e a avaliação dos resultados.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


