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Comissão aprova proposta que isenta Embrapa de taxas para registro de pesquisas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2694/21, que isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) das taxas cobradas para registrar pesquisas, tecnologias e produtos.

A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “Trata-se de importante projeto, que valoriza o trabalho realizado pela Embrapa”, disse. 

“A Embrapa é uma das instituições mais importantes para o desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil. Ocorre que, ao longo do tempo, a empresa vem sofrendo com cortes no orçamento, com prejuízo às atividades de pesquisa, tão importantes para o desenvolvimento do País e para a segurança alimentar no Brasil e no mundo”, afirmou o relator.

Pelo texto, já aprovado pelo Senado, a Embrapa ficará isenta por prazo indeterminado de cobranças feitas pelos seguintes órgãos:

  • Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, do Ministério da Agricultura;
  • Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); e
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Segundo o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, a Embrapa hoje enfrenta dificuldades que chegam a impossibilitar a quitação, junto ao Inpi, de contribuições para emitir e proteger as patentes de alguns produtos.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e já pode seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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