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Comissão aprova proposta que trata vazamento de dados como ato de improbidade administrativa

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2263/25, que torna o vazamento ou a exposição indevida de dados pessoais por agentes públicos ato de improbidade administrativa. A caracterização do ato levará em consideração:

  • a natureza dos dados expostos ou acessados indevidamente;
  • o grau de culpa ou dolo do agente;
  • o dever funcional de guarda e sigilo;
  • os danos efetivos ou potenciais aos titulares dos dados; e
  • o descumprimento de deveres de prevenção, mitigação ou resposta a incidentes de segurança da informação.

Apresentada pela deputada Rosangela Moro (União-SP), a proposta acrescenta a medida à Lei de Improbidade Administrativa. A relatora na comissão, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação.

Na avaliação da relatora, a medida fortalece a proteção da privacidade dos cidadãos perante o Estado. “Apesar da existência de normas específicas quanto ao tratamento de dados, não há tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa que trate da responsabilização por vazamento de dados por agentes públicos, ainda que com grave impacto à intimidade dos cidadãos e aos princípios da administração pública”, afirmou.

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A proposição, disse ainda Gisela, busca preencher essa lacuna, qualificando a violação à legislação de proteção de dados — por ação ou omissão dolosa ou gravemente negligente do agente público — como ato de improbidade administrativa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.

Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.

Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.

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A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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