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Comissão aprova readaptação de policiais e bombeiros com deficiência em funções administrativas

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a readaptação de policiais militares e bombeiros que sofreram limitações físicas ou mentais. A medida autoriza que esses profissionais continuem na ativa, exercendo funções administrativas ou de suporte, mantendo o salário e o posto.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 6135/19, da deputada Soraya Santos (PL-RJ).

A redação original previa alterar o Decreto-Lei 667/69 para permitir o “aproveitamento” de militares inativados. Já o texto aprovado atualiza a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para instituir tecnicamente a “readaptação”, alinhando as regras militares às normas constitucionais já aplicadas aos servidores civis.

Como é hoje
Atualmente, a regra geral nas corporações militares estaduais determina que o profissional que sofre uma lesão permanente ou adquire uma deficiência que o impeça de exercer a atividade-fim (policiamento ostensivo ou combate a incêndios) seja reformado (aposentado) por invalidez.

Continuidade no serviço
Pelo novo texto, o militar que tiver sua capacidade física ou mental reduzida, atestada por junta de saúde, poderá ser realocado para funções compatíveis com sua condição. A decisão deve considerar a existência de vagas na estrutura da corporação.

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O texto estabelece os seguintes critérios:

  • manutenção do posto ou graduação e da remuneração integral;
  • compatibilidade da nova função com a limitação sofrida;
  • cumprimento dos requisitos de habilitação e escolaridade para o novo cargo.

“O militar deixa de ser visto apenas pela limitação adquirida e passa a ser reconhecido por sua experiência. Continuar a servir reforça vínculos institucionais, fortalece a autoestima e evita o isolamento social”, explicou a relatora.

Retorno de aposentados
O projeto permite que policiais e bombeiros que já foram reformados (aposentados) por incapacidade definitiva possam requerer o retorno à ativa para fins de readaptação. Esse pedido deve ser feito no prazo de até 5 anos após a publicação da lei.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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