POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra para barrar entrada de estrangeiro sem documento válido
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 622/26, que veda a entrada no Brasil, bem como a concessão de visto ou residência, a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válido de seu país de origem.
A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), altera a Lei de Migração para tornar a regra de identificação mais objetiva. A ideia é fortalecer o controle migratório e a segurança nas fronteiras brasileiras.
O relator da matéria, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), alterou o texto original para garantir que a nova regra não impeça pedidos de refúgio. Ele explicou que refugiados muitas vezes precisam sair de seus países sem condições de obter documentos válidos e que o Brasil deve respeitar compromissos internacionais e o Estatuto dos Refugiados.
Com a modificação, a vedação de entrada continua sendo a regra geral, mas fica resguardado o direito de o indivíduo solicitar reconhecimento como refugiado à autoridade migratória na fronteira. Segundo o parecer, isso preserva o controle rígido sem gerar conflitos jurídicos ou diplomáticos.
“O princípio da não devolução, do qual o Brasil é signatário, impede a rejeição sumária de quem busca asilo ou refúgio”, explicou o relator.
Por outro lado, Albuquerque considerou o projeto fundamental para a segurança nacional, por atacar o “anonimato transfronteiriço”. “A exigência de documentação válida do país de origem é o requisito mínimo para que o Estado brasileiro possa realizar o cruzamento de dados em bases internacionais e verificar antecedentes criminais”, afirmou.
“Sem a identificação segura, a autoridade migratória fica impossibilitada de exercer sua função de filtro contra a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo”, disse ainda Albuquerque.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


