POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra para remoção nas redes de conteúdos idênticos aos considerados ilegais pela Justiça
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei prevendo que os provedores de aplicações na internet empreguem “os melhores esforços” para tornar indisponíveis conteúdos idênticos aos considerados ilegais por ordem judicial, veiculados sob outros endereços ou localizações na própria aplicação.
Pelo texto aprovado, o esforço deverá se dar nos limites técnicos e operacionais do serviço, “devendo a atuação limitar-se aos conteúdos idênticos detectáveis por meios técnicos disponíveis e proporcionais ao porte e à natureza do serviço prestado”. A medida não implicará obrigação de monitoramento prévio ou generalizado de conteúdos pelos provedores de aplicação.
Regras atuais
Atualmente, o Marco Civil da Internet exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.
Mas, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial for repetidamente replicado, todos os provedores deverão remover as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais nesse sentido.
Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1910/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O substitutivo acolheu emendas apresentadas pelos deputados Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO).
“Ao delimitar expressamente que a obrigação de indisponibilizar conteúdos idênticos se restringe ao âmbito da própria aplicação do provedor, as emendas reforçam a segurança jurídica da norma e evitam interpretações equivocadas que possam impor obrigações extraterritoriais ou incidentes sobre ambientes digitais externos, públicos ou de terceiros, sobre os quais o provedor não possui controle técnico, jurídico ou operacional”, avaliou o relator.
Outra emenda exclui menção expressa a tecnologias específicas. “De fato, evitar a fixação de nomenclaturas técnicas na norma legal assegura sua contemporaneidade, permitindo que o dispositivo acompanhe a evolução das ferramentas de detecção de conteúdos digitais, sem necessidade de frequentes alterações legislativas”, disse Ossesio Silva.
O Projeto de Lei 1910/24 original obriga provedores de aplicação a tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal, especialmente aqueles de natureza sexual e que afetam a privacidade de indivíduos.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta
A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.
O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.
A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).
As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.
A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



