POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para a instalação de outdoors em áreas urbanas e rurais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a instalação de outdoors eletrônicos em áreas urbanas e rurais. Entre outras medidas, o texto proíbe os anúncios que prejudiquem a visibilidade de sinais de trânsito, semáforos, placas de sinalização ou qualquer outro elemento para orientação de motoristas e pedestres.
Os anúncios devem seguir as seguintes regras, entre outras:
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ser instalados de modo a não interferir no funcionamento de dispositivos de controle de tráfego, como sensores de velocidade, radares e câmeras de monitoramento;
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não obstruir a visão de motoristas e pedestres, especialmente em trechos críticos como entradas e saídas de garagens, túneis, rotatórias e interseções;
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estar equipados com sensores automáticos ou sistemas de ajuste de brilho, garantindo que a luminosidade seja adequada às condições de luz ambiente.
Também fica proibida a instalação os outdoors em leitos de rios, cursos d’água, reservatórios, lagos e represas. Além disso, a instalação dos anúncios deve respeitar a vegetação.
O relator, deputado David Soares (União-SP), recomendou aprovar uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 585/21, que originalmente proibia a instalação de outdoors eletrônicos às margens das vias de rolamento. O parlamentar entendeu que a iniciativa iria causar “impactos desproporcionais” ao setor publicitário e optou por estabelecer regras para esse mercado.
“A nova redação define parâmetros técnicos para luminosidade, localização e estrutura dos painéis, reforçando a proteção ao patrimônio ambiental e cultural, e respeitando a competência municipal para regulamentar essas matérias
conforme as peculiaridades locais”, justificou o relator.
Regulamentação
Pela proposta, caberá aos municípios regulamentar a instalação de anúncios em áreas urbanas e rurais protegidas, visando a conciliar a preservação de sua integridade e valor histórico, cultural, estético e ambiental.
Em rodovias, a regulamentação caberá ao órgão competente da administração rodoviária, garantindo a segurança viária e a preservação do ambiente natural.
A proposta determina que a exploração publicitária em espaços públicos, a qual poderá ser precedida de licitação, deve ser revertida em benefícios à população, como equipamentos urbanos ou serviços públicos.
Próximos passos
Na Câmara, a proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

