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Comissão aprova regras para entrega de remédio em casa para pessoa idosa ou com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que assegura a entrega domiciliar gratuita de medicamentos para idosos e pessoas com deficiência após a avaliação do paciente por equipe do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 1307/24, do deputado Gilberto Nascimento.

O texto original previa entrega gratuita em casa de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas de baixa renda e com necessidades especiais. A relatora, no entanto, optou por um novo texto após ser alertada de que já há políticas públicas similares em vigor.

“Atualmente, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política de Atenção Domiciliar já preveem a possibilidade de entrega domiciliar de medicamentos”, exemplificou Andreia.

O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Prova de vida
Por fim, a relatora incluiu no texto aprovado uma emenda que classifica como discriminação qualquer exigência desproporcional ou injustificada imposta a idosos para acessar serviços (públicos ou privados), especialmente a obrigatoriedade de comparecimento presencial quando não exigida de outras pessoas.

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“A exigência de comparecimento presencial, quando não estritamente necessária, representa entrave que compromete a fruição de direitos por essa parcela da população, em afronta aos princípios da acessibilidade, da igualdade e da não discriminação”, afirmou a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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