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Comissão aprova regras para o uso de drogas apreendidas no treinamento de cães farejadores

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o uso de drogas apreendidas no treinamento de cães farejadores. A medida se aplica às forças de segurança municipal, estadual, distrital e federal.

O texto determina que as drogas sejam armazenadas em locais seguros, com acesso restrito, e liberadas apenas com aval da autoridade policial responsável, que manterá registro detalhado da movimentação, incluindo identificação do responsável, finalidade, data e destino do material.

A movimentação das substâncias deverá ser registrada e comunicada ao juízo criminal competente. Após o uso, a destruição das drogas ficará a cargo da polícia, seguindo os procedimentos legais.

A medida também proíbe a utilização dos entorpecentes para outra finalidade.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), defendeu a aprovação da iniciativa, que consta no Projeto de Lei 2743/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). Ele observa que a proposta preenche lacuna normativa, uma vez que, atualmente, não há regulamentação federal que discipline o tema.

“Essa ausência gera insegurança jurídica para os órgãos de segurança pública, que ficam sujeitos a interpretações divergentes e, muitas vezes, à dependência de decisões judiciais pontuais para acesso a esse material”, disse Bilynskyj.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova avaliação periódica da saúde mental de agentes de segurança pública

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/24, que determina a avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública.

A proposta aprovada altera a Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já prevê avaliações periódicas de saúde para policiais e outros agentes. O texto aprovado complementa as regras ao prever que:

  • a primeira avaliação de saúde mental será feita no início do curso de formação na carreira; e
  • após a avaliação inicial, deverão ser feitas avaliações periódicas, com intervalo máximo de dois anos.

O relator, deputado Dr Flávio (PL-RJ), recomendou a aprovação. “Esta proposta traz acréscimos necessários e pertinentes que objetivam o trato da saúde mental de profissionais expostos a riscos diários”, afirmou ele no parecer aprovado.

Segundo Dr. Flávio, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 revelaram “aumento alarmante nas ocorrências de suicídio”, especialmente em São Paulo (80%) e Rio de Janeiro (117%), conforme as polícias Civil e Militar.

Para o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PP-MG), “as avaliações a cada dois anos permitirão o monitoramento constante da saúde mental, prevenindo casos de transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático”.

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Outras medidas
Caso seja constatado, em quaisquer avaliações, que o profissional apresenta algum transtorno mental, ele deverá ser imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico. Se for o caso, também para o serviço médico.

Os órgãos de segurança pública deverão manter estrutura apropriada e equipes de saúde, responsáveis ainda por eventual busca ativa, com discrição e respeito à intimidade. O acompanhamento psicológico durará o tempo necessário.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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