POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova repasse de royalties do petróleo a municípios vizinhos à exploração
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o repasse de parte dos royalties do petróleo a municípios vizinhos das áreas produtoras. O objetivo é promover o desenvolvimento regional equilibrado.
Pela proposta, os municípios produtores poderão destinar parte dos recursos que recebem da exploração do petróleo para um novo instrumento: o Fundo de Desenvolvimento Regional Compartilhado (FDRC). O fundo vai financiar projetos estruturantes em cidades vizinhas, como obras de saneamento.
O texto determina ainda que:
- os recursos do fundo serão geridos por um comitê gestor com representantes dos municípios produtores e beneficiários;
- para acessar os recursos, os municípios adjacentes deverão apresentar projetos com viabilidade técnica e impacto positivo na região;
- cada proposta terá de incluir metas, indicadores de resultado e estudos de viabilidade econômica, social e ambiental; e
- o comitê gestor aprovará, a cada dois anos, um plano plurianual de investimentos com as prioridades para a aplicação dos recursos.
Distorções
Os parlamentares acolheram o substitutivo proposto pelo relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), ao Projeto de Lei 4504/23, dos deputados Washington Quaquá (PT-RJ) e Dimas Gadelha (PT-RJ). O novo texto mantém as diretrizes da proposta original, com ajustes como a exigência do plano plurianual e da publicidade das decisões do comitê gestor do FDRC.
Segundo o relator, o projeto busca corrigir distorções na distribuição dos royalties. “Os impactos da atividade petrolífera não se restringem às cidades produtoras. Municípios vizinhos compartilham problemas e demandas comuns, mas muitas vezes não recebem recursos”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.
O projeto enquadra no mesmo crime quem:
- pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
- participar de ordens de expulsão;
- destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
- obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
- exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
- instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.
A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.
Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.
Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.
Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.
O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.
Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.
Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.
A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon
Fonte: Câmara dos Deputados


