POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova restabelecimento de itens vetados em Lei Orgânica das Polícias Civis
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2126/24, que restabelece partes vetadas pelo presidente da República no texto original da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
O relator na comissão, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), concordou com os argumentos da autora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), de que o veto frustrou conquistas da categoria.
Delegado Fabio Costa explica que os dispositivos vetados abordam questões como:
- assistência jurídica integral;
- ajuda de custo por remoção;
- pagamento antecipado de diárias;
- condições para a prestação de depoimentos;
- indenizações por vestimenta e equipamentos de segurança obrigatórios;
- exposição a condições insalubres;
- risco de contágio;
- trabalho em locais de difícil acesso;
- sobreaviso;
- escalas extraordinárias de serviço e trabalho noturno;
- abono de permanência;
- garantia de integralidade e paridade dos proventos na aposentadoria; e
- o direito à permuta ou cessão de policiais civis.
“Esses dispositivos foram arduamente defendidos e negociados pelas representações da categoria, sendo fundamentais para garantir a dignidade e segurança dos policiais civis, além de assegurar o bom funcionamento das instituições de segurança pública no Brasil”, avalia o parlamentar.
Em maio de 2024, deputados e senadores já derrubaram 5 dos 37 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto original da lei das polícias.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que os pontos vetados retornem à lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados “rachas”, em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.
Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.
Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.
Além das multas e prisões, o condutor que participar de “rachas” continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


