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Comissão aprova suspensão de norma do Ministério da Justiça sobre assistência religiosa em presídios

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 229/24, do deputado Eli Borges (PL-TO), que suspende resolução do Ministério da Justiça sobre a assistência socioespiritual e a liberdade religiosa em presídios e casas de detenção.

A Resolução 34/24 do Ministério da Justiça, entre outras medidas, assegura a atuação de diferentes grupos religiosos em igualdade de condições e veda o proselitismo religioso, ou seja, a ação de tentar convencer ou persuadir indivíduos a aderirem a uma determinada fé ou crença religiosa.

A norma também veda a atuação de servidores públicos e outros profissionais como voluntários religiosos no mesmo presídio em que trabalham.

Para o relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), esse ponto da norma restringe a liberdade religiosa: “É medida restritiva de direitos e contraria a própria Constituição Federal”, disse.

Allan Garcês recomendou a aprovação do projeto e apensados. “A sustação da resolução é medida de suma importância para assegurar o respeito à liberdade individual de crença e a não discriminação religiosa”, disse em justificativa.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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O projeto precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Redução de chumbo em tintas segue para sanção

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O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (2). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.

O texto aprovado estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009%  (90 ppm), com exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos, a concentração máxima permitida será de 600 ppm. 

A proposição define responsabilidades de fabricantes e importadores e estabelece penalidades a quem descumprir as regras, como notificação, produto apreendido ou multa com valor equivalente ao da mercadoria apreendida.

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Laércio destaca a importância do projeto, já que o chumbo é tóxico e as pessoas podem ser expostas a ele por meio da inalação ou ingestão de poeira decorrente da degradação de tintas aplicadas em paredes, janelas ou em escolas. Segundo ele, essa exposição pode comprometer o neurodesenvolvimento, afetar o crescimento e causar efeitos hematológicos, renais e cardiovasculares. 

“A proposição reduz uma fonte evitável de exposição a metal tóxico, protege crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis, fortalece a prevenção de agravos e atualiza o regime legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos”, ressalta o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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