POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova suspensão por seis meses da CNH e de linhas telefônicas de quem fizer pichação
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 337/24, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que suspende por seis meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de quem fizer pichações. O texto também proíbe o pichador de pegar empréstimos subsidiados e consignados.
Em caso de reincidência, as penalidades serão aplicadas pelo dobro do tempo. Caberá às operadoras de celular o bloqueio de todas as linhas telefônicas vinculadas ao CPF do autor.
O texto define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado sem o consentimento do proprietário.
Desestímulo à pichação
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), defendeu a aprovação da proposta. Ela lembrou que a pichação já é um crime previsto na legislação ambiental. “No entanto, o rito e as punições existentes não foram suficientes para conter esse problema, e são necessárias novas medidas”, avaliou. “O que se deseja, portanto, é oferecer um desestímulo rápido e efetivo à pichação”, acrescentou.
Para a parlamentar, a suspensão da CNH e das linhas telefônicas fará com que o pichador reflita sobre os transtornos causados por seu ato.
Indenizações
A proposta estabelece ainda que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pelas pichações.
Em relação a eventuais indenizações, o texto determina a inscrição em dívida ativa do autor de pichações que não efetuar o pagamento dos ressarcimentos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.
Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.
Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados

