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Comissão aprova uso de Braille em etiquetas de roupas e carnês de IPTU

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos para ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual. As propostas obrigam o uso do sistema Braille em etiquetas de roupas vendidas ou produzidas no Brasil e em carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O sistema Braille permite que pessoas com deficiência visual leiam e escrevam por meio do tato, usando pontos em relevo.

Etiquetas de roupas
As etiquetas, devem informar, em Braille, a cor, a composição, o tamanho e as instruções de lavagem. As peças também deverão conter QR Code, que direcione o consumidor a página na internet com audiodescrição e outras informações acessíveis.

A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 3529/24, do deputado Reimont (PT-RJ). O relator incluiu um prazo de dez anos para que as empresas do setor de vestuário se adaptem à exigência.

“A maior parte das indústrias de vestuário é de micro e pequenas empresas, que precisam de tempo hábil para investir na tecnologia capaz de produzir etiquetas em Braille”, justificou o relator.

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IPTU
A segunda proposta aprovada é o Projeto de Lei 3825/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que prevê o uso de linguagem acessível para cobrança de IPTU em meios digitais.

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), disse que a intenção é assegurar a cidadania das pessoas com deficiência. “O objetivo é garantir que as pessoas com deficiência tenham, em igualdade de condições com os demais cidadãos, acesso ao teor dos instrumentos de cobrança de tributos”, defendeu a relatora.

Próximos passos
As duas propostas tramitam em caráter conclusivo e devem ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Na Câmara, o PL 3529/24 ainda deve passar pelas comissões de Defesa do Consumidor; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já o 3825/24 seguirá para as comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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