POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de material didático compartilhado por meio de licença aberta
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regula o uso, na administração pública, dos chamados Recursos Educacionais Abertos (REA) – conteúdo educacional compartilhado por meio de licenciamento aberto para estudantes de todos os níveis educacionais. A licença aberta permite acesso, adaptação, cópia, distribuição e transmissão da obra pelos usuários.
A proposta aprovada prevê que os recursos educacionais produzidos com financiamento público – total ou parcial – poderão ser recursos educacionais abertos e, quando digitais, poderão ser disponibilizados em sites de acesso público e gratuito. Compras e contratações públicas para o desenvolvimento de recursos educacionais deverão prever a licença aberta da obra e a disponibilização em repositórios públicos.
A mesma regra valerá para novas obras intelectuais de servidores públicos em regime de dedicação exclusiva ou parcial, incluindo professores e pesquisadores da rede pública e de universidades, garantindo o pagamento pela cessão de direitos autorais.
Livro de professor
Essas obras, antes de serem classificadas como REA, poderão ser objeto de licenciamento exclusivo por até cinco anos da data da primeira publicação. Assim, um livro de um professor de universidade pública sobre seu objeto de trabalho acadêmico poderá ter licença aberta, por exemplo, após esse período de embargo.
O texto diz ainda que a administração pública desenvolverá e incentivará a criação de bibliotecas digitais e bancos de dados públicos.
Norma do Ministério da Educação (Portaria 451/18) já prevê que todos os recursos educacionais financiados com recursos públicos devem ter licença aberta e, quando digitalizados, disponibilizados em plataformas na web.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 1513/11, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP). O projeto inicial previa o uso livre para fins educacionais de toda obra intelectual que tenha sido subvencionada ou paga pela administração pública.
Salomão incluiu sugestões da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) para achar um equilíbrio entre proteger os direitos autorais, garantidos por lei, e ampliar o acesso ao conhecimento e à educação. “Incorporamos ao texto os aperfeiçoamentos sugeridos por essas duas entidades, condensando”, afirmou.
Próximos passos
A proposta deve ir agora para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado no Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


