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Comissão de Orçamento aprova crédito para ressarcir aposentados

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A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou a medida provisória que destina R$ 3,3 bilhões para o ressarcimento dos aposentados do INSS que tiveram descontos indevidos (MP 1306/25).

O relatório aprovado, no entanto, impede o governo de contabilizar os recursos que forem recuperados das empresas fraudadoras como receita primária, o que ajudaria a alcançar a meta fiscal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que as despesas com o ressarcimento não seriam computadas como despesas primárias para efeito do cálculo da meta.

Fraude conhecida
O senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da MP, disse que a urgência da proposta é indiscutível, mas que a despesa não era imprevisível.

“Não se pode argumentar que a fraude não era conhecida, nem mesmo defender que o valor não era estimável, uma vez que o órgão incumbido do controle já havia estimado possível impacto de R$ 4,4 bilhões, valor superior ao próprio crédito que agora nós estamos a aprovar”, disse o senador.

Por causa dessa discordância, o senador colocou no seu relatório a necessidade de o governo usar os recursos que forem recuperados para pagar benefícios.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Oitiva de Testemunha. Dep. Alencar Santana (PT - SP)
Alencar Santana: tamanho da fraude foi conhecido com trabalho da CGU

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Investigação da fraude
O deputado Alencar Santana (PT-SP) disse que o tamanho da fraude foi conhecido com o trabalho da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal. “Um esquema que começou a ganhar corpo a partir de 2019, no governo anterior, com entidades se cadastrando”, disse o deputado.

Ele afirmou ainda que o volume de associados dessas entidades continuou aumentando até tudo ser revelado pela Polícia Federal, após o trabalho da CGU.

Próximos passos
A medida provisória será votada agora nos plenários da Câmara e do Senado.

Crédito extra
A Comissão de Orçamento também aprovou o projeto que abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões no Orçamento de 2025 para custeio e obras de diversos órgãos da Justiça e do Ministério Público (PLN 10/25).

O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), incluiu o reajuste das forças de segurança do Distrito Federal no texto; mas disse que isso poderá ser retirado no Plenário do Congresso Nacional – próximo passo da proposta – se o governo enviar a demanda em outro projeto.

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Segundo o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), esse projeto específico será enviado em breve.

Orçamento 2026
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), informou aos membros da comissão que é possível votar o Orçamento de 2026 (PLN 15/25) no plenário do Congresso Nacional até 18 de dezembro mesmo com os atrasos na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25).

Segundo ele, o prazo para apresentar emendas ao Orçamento será de 24 de outubro a 13 de novembro.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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