POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Saúde aprova destinação de recursos da Loteca para a Rede Sarah
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que inclui a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR) e a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação entre as entidades da sociedade civil beneficiadas uma vez por ano com a renda líquida do governo federal proveniente de um concurso da Loteca (loteria de prognósticos esportivos).
Atualmente, as seguintes entidades são beneficiadas:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira; e
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Por recomendação do relator, deputado Vermelho (PP-PR), o Projeto de Lei 3071/19, do Senado, foi aprovado com emenda para incluir a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação entre as beneficiárias. O projeto original, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê a inclusão apenas da ABBR.
“Diante da grandeza dessa proposta, acredito ser oportuno apresentar emenda de relator para acrescentar no rol dos beneficiários a Rede Sarah, instituição que representa acolhimento, ciência e prestação de serviços de excelência”, disse o deputado Vermelho.
Rede Sarah
A Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação foi fundada em Brasília em 1960 pelo Presidente Juscelino Kubitschek e oferece serviços de reabilitação de excelência na capital federal e em outras sete capitais brasileiras (São Luís, Salvador, Belo Horizonte, Fortaleza, Macapá, Rio de Janeiro e Belém).
O texto aprovado altera a Lei 13.756/18, que define regras para a distribuição da arrecadação de loterias no país.
Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

