POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate adesão de Minas Gerais ao programa de pagamento de dívidas com a União
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (27), a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O debate foi solicitado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). Ele explica que o Propag, criado pela Lei Complementar 212/25, concedeu prazo até 31 de dezembro de 2025 para os estados e o Distrito Federal manifestarem interesse em aderir ao programa e renegociar suas dívidas com a União.
O debate será realizado às 14 horas. O local ainda não foi definido.
O que é o programa
O Propag estabelece diferentes formas de pagamento, como transferência de dinheiro, de ações de empresas estatais, de bens móveis ou imóveis, e de créditos do estado para a União, desde que haja acordo entre as partes.
Rogério Correia destaca que a dívida de Minas Gerais ultrapassa R$ 160 bilhões. Uma das propostas em discussão envolve a entrega do controle e dos lucros de empresas como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) como forma de quitar parte do débito.
“Diante dos descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além da criação de um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal, torna-se imprescindível um diálogo constante da Comissão de Finanças e Tributação acerca da matéria, com ênfase, nesse primeiro momento, na dívida mineira”, afirma o parlamentar.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

