POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate papel das normas infralegais na proteção de crianças e adolescentes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (24), audiência pública para discutir o papel das regras complementares à lei, conhecidas como normas infralegais, na proteção de crianças e adolescentes.
O debate foi pedido pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e será realizado às 15h30, no plenário 14.
A parlamentar cita como exemplo a Resolução 265/25 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Segundo ela, essa norma busca integrar as ações de diferentes órgãos e governos, tornando o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes mais eficiente e coordenado. A resolução também reforça medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 13.431/17, que trata da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
No entanto, conforme explica a deputada, diversos projetos de decreto legislativo em análise na Câmara, como o PDL 343/25, o PDL 345/25 e o PDL 346/25, têm o propósito de sustar a norma.
“Esta audiência pública não é apenas uma formalidade, mas uma medida de cautela democrática. Ela permitirá que parlamentares tenham uma compreensão aprofundada das implicações da Resolução e dos potenciais impactos nefastos de sua sustação, garantindo que o direito fundamental de crianças e adolescentes de viverem livres de violência seja a prioridade”, afirma.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova penas maiores para crimes contra advogadas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher.
O texto aprovado aumenta de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas situações. A punição hoje é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Também é aumentada de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão.
A medida altera ainda a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher.
Com a mudança, caso seja intimidada pelo agressor de sua cliente ou por representantes dele, a profissional poderá solicitar à Justiça que determine o distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.
Constante ameaça
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES) , ao Projeto de Lei 538/24, da deputada Dandara (PT-MG) . A relatora fez ajustes para adequar a redação original às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio.
“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada.
A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a qual aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados

