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Comissão debate papel das normas infralegais na proteção de crianças e adolescentes

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (24), audiência pública para discutir o papel das regras complementares à lei, conhecidas como normas infralegais, na proteção de crianças e adolescentes.

O debate foi pedido pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e será realizado às 15h30, no plenário 14.

Veja quem foi convidado

A parlamentar cita como exemplo a Resolução 265/25 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Segundo ela, essa norma busca integrar as ações de diferentes órgãos e governos, tornando o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes mais eficiente e coordenado. A resolução também reforça medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 13.431/17, que trata da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

No entanto, conforme explica a deputada, diversos projetos de decreto legislativo em análise na Câmara, como o PDL 343/25, o PDL 345/25 e o PDL 346/25, têm o propósito de sustar a norma.

“Esta audiência pública não é apenas uma formalidade, mas uma medida de cautela democrática. Ela permitirá que parlamentares tenham uma compreensão aprofundada das implicações da Resolução e dos potenciais impactos nefastos de sua sustação, garantindo que o direito fundamental de crianças e adolescentes de  viverem livres de violência seja a prioridade”, afirma.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova penas maiores para crimes contra advogadas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher.

O texto aprovado aumenta de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas situações. A punição hoje é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Também é aumentada de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão.

A medida altera ainda a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher.

Com a mudança, caso seja intimidada pelo agressor de sua cliente ou por representantes dele, a profissional poderá solicitar à Justiça que determine o distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.

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Constante ameaça
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES) , ao Projeto de Lei 538/24, da deputada Dandara (PT-MG) . A relatora fez ajustes para adequar a redação original às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio.

“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada.

A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a qual aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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