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Comissão debate prevenção e enfrentamento da violência sexual infantojuvenil

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A Comissão Externa sobre Prevenção e Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil da Câmara dos Deputados debate o tema nesta segunda-feira (25) com Tim Ballard, ex-agente especial e fundador da Tim Ballard Foundation.

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 3.

Veja a pauta

O encontro atende a pedido do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE). Segundo o parlamentar, o convite a Tim Ballard deve-se à sua trajetória em operações de resgate de crianças e adolescentes vítimas de exploração e tráfico sexual e à sua atuação à frente da Tim Ballard Foundation.

Fernando Rodolfo afirma ainda que o tráfico infantil e a exploração sexual violam direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente no artigo 227, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção contra toda forma de violência, negligência ou exploração.

O deputado acrescenta que a proliferação desses casos e o impacto social irreversível sobre as vítimas reforçam a necessidade do debate na Câmara.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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