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Comissão debate primeiro contrato com jovens atletas; participe

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na quarta-feira (25) para discutir o Projeto de Lei 936/24, que reforça a preferência dos clubes formadores no primeiro contrato com jovens atletas, mesmo nos casos em que estes se vinculam a organizações esportivas de outra modalidade.

O debate atende a pedido do deputado Luiz Lima (Novo-RJ) e está marcado para as 14 horas, no plenário 04.

Segundo o deputado, a proposta incide diretamente sobre a estrutura de formação esportiva no país, impactando clubes, entidades formadoras, atletas em início de carreira, famílias e outros agentes do setor.

Para ele, é importante avaliar os possíveis efeitos da medida, especialmente no que se refere à proteção dos jovens atletas, à segurança jurídica das entidades formadoras e ao equilíbrio nas relações contratuais.

“A discussão aprofundada contribuirá para identificar eventuais ajustes necessários ao texto legal, prevenindo conflitos futuros e assegurando que a norma esteja alinhada aos princípios da formação esportiva responsável, do desenvolvimento humano e da valorização do investimento realizado pelas entidades formadoras”, diz Luiz Lima.

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“A construção de políticas públicas no âmbito esportivo demanda diálogo amplo e plural, de modo a conciliar os interesses econômicos do setor com a garantia dos direitos fundamentais dos atletas, especialmente daqueles em fase de formação”, acrescenta.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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