POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate proposta que reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (17), audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais.
O debate atende a pedido da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e está marcado para as 10 horas. O local da reunião ainda não foi definido.
Para a deputada, a discussão é urgente, pois a proposta pode acarretar graves consequências aos servidores públicos e à previdência social em todas as esferas governamentais.
“Embora apresentada como uma solução para o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, a PEC 66/23 representa um sério ataque aos direitos previdenciários conquistados ao longo de décadas”, diz a deputada.
“Ao permitir o parcelamento dos débitos previdenciários em até 300 meses e impor limites à receita destinada ao pagamento de precatórios, a proposta ameaça prolongar indefinidamente a espera dos servidores por seus direitos, além de agravar o endividamento municipal”, afirma.
De acordo com Professora Luciene Cavalcante, a obrigatoriedade de adoção das regras previdenciárias da União, imposta inicialmente pela proposta, anularia conquistas locais e retiraria a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, impondo regras mais rigorosas e prejudiciais para aposentadorias e benefícios previdenciários.
“Essa uniformização desconsidera as especificidades de cada ente federativo e impõe aos servidores uma reforma previdenciária que já trouxe imensos prejuízos no nível federal”, aponta a deputada.
Análise da proposta
A PEC 66/23, de autoria do Senado, está sendo analisada na Câmara dos Deputados por uma comissão especial. O colegiado foi instalado no início de maio.
A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro do ano passado. Na CCJ, foram excluídos do texto os trechos considerados inconstitucionais pelos deputados.
Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova análise do Senado.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Reconhecimento do circo como manifestação cultural vai à sanção
Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
O PL 4.740/2025 é de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR) e foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado antes se seguir para apreciação da Câmara. O texto foi aprovado pelos deputados na quarta-feira (15) e vai agora à sanção.
Expressão cultural
Flávio Arns ressalta que o circo é uma expressão cultural que une música, dança, teatro e acrobacia, com papel fundamental na formação da identidade cultural brasileira.
O autor do projeto destaca ainda que, além de inclusão social, as representações circenses falam da vivência e da resiliência do povo.
O autor do projeto também observa ainda que o circo no Brasil possui uma rica história que remonta ao século 19, tornando-se elemento essencial da formação cultural do país.
Identidade nacional
No Senado, o PL 4.740/2025 foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, a aprovação do projeto de lei cumpre o dever constitucional de proteger uma arte que é pilar da identidade nacional e refúgio vital para a saúde e dignidade do povo brasileiro.
A relevância econômica do setor também não deve ser subestimada, observa Paulo Paim. Ele destaca também que a Fundação Nacional das Artes (Funarte) estima a existência de ao menos 800 circos de lona, que provêm sustento direto a cerca de 20 mil profissionais em todas as regiões brasileiras.
Desafios
Paim observa ainda que a natureza itinerante da atividade circense impõe desafios severos ao exercício pleno da cidadania. Segundo ele, a dificuldade histórica de comprovação de domicílio tem obstruído o acesso a direitos fundamentais, como assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência de matrícula escolar para filhos de artistas.
O senador ressalta que, embora a Lei nº 6.533, de 1978, já assegure a vaga escolar para esses dependentes, a prática ainda esbarra em obstáculos burocráticos.
Ele acredita que o reconhecimento oficial da manifestação cultural por meio do PL 4.740/2025 fortalecerá políticas que sensibilizem os gestores públicos para o acolhimento dessas famílias itinerantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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