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Documentário sobre Alda Vanique e Diacuí Kalapalo estreia em cinema de Barra do Garças nesta sexta-feira (17)

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O documentário Memórias de Alda, que retrata a vida de Alda Vanique e Diacuí Kalapalo no contexto da Expedição Roncador-Xingu (1943-1953) e da Marcha para o Oeste, será lançado nesta sexta-feira (17.4), às 19h, no cinema Cine Laser, em Barra do Garças, com entrada gratuita. O curta-metragem foi financiado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), com recursos do edital Diretor Estreante – edição Lei Paulo Gustavo.

Com direção da documentarista Fátima Rodrigues e pesquisa da jornalista Carina Benedeti, a produção mergulha na história das duas mulheres, cujas vidas foram marcadas por relações matrimoniais e por tensões culturais no Brasil de meados do século XX.

Casada com o coronel Flaviano de Mattos Vanique, líder da expedição Roncador-Xingu, Alda Vanique teve a união pautada por conveniências familiares e por dificuldades de adaptação cultural, que culminaram em seu trágico suicídio de após a mudança para o interior de Mato Grosso.

O documentário também recupera a história de Diacuí, indígena do povo Kalapalo, que se casou com o sertanista Ayres Cunha na Igreja da Candelária, no Rio de Janeiro. O evento midiático reuniu mais de 10 mil pessoas e, na época, a imprensa tratou o episódio como a primeira união entre “civilizados” e “selvagens”, termos que refletiam o racismo estrutural do período.

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As histórias de Alda Vanique e Diacuí Kalapalo estão interligadas pelos conflitos socioculturais enfrentados por ambas durante o casamento. Embora não se conhecessem, suas trajetórias, marcadas por tragédias conjugais em 1946 e 1953, influenciaram os rumos da Marcha para o Oeste e da política indigenista brasileira.

Para Carina Benedeti, o filme retrata encontros e desencontros de um Brasil ainda em processo de reconhecimento de si mesmo, “evidenciando conflitos de gênero construídos ao longo da história”, comenta.

Segundo Fátima Rodrigues, o filme propõe um diálogo entre pesquisadores, historiadores e familiares de expedicionários, buscando analisar como a instituição do casamento esteve atrelada a aspectos socioeconômicos e culturais da época.

“Mesmo em contextos distintos, as histórias de Alda e Diacuí se entrelaçam ao marcar os rumos de uma das maiores expedições de ocupação do interior do país”, pontua a cineasta.

Para contextualizar os relatos, foram realizadas gravações nas cidades de Nova Xavantina (MT), Barra do Garças (MT), Cuiabá (MT), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ). O filme recebeu apoio do projeto de extensão Núcleo de Produção Digital da Universidade Federal de Mato Grosso, campus Araguaia.

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Fátima Rodrigues explica que a exibição gratuita no cinema local busca democratizar o acesso à sétima arte e fortalecer a produção local.

“É uma oportunidade de ocupar um espaço onde majoritariamente circulam filmes estrangeiros, mostrando que o cinema produzido em Barra do Garças também pertence ao circuito exibidor”, finaliza.

Serviço:
Evento: Lançamento do documentário Memórias de Alda
Quando: sexta-feira (17.4), às 19h
Local: Sala 02 do Cine Laser, Barra Center Shopping – Barra do Garças
Entrada: Gratuita (retirada de ingressos 15 minutos antes da sessão)
Destaque: Haverá distribuição gratuita de pipoca aos participantes

(Com informações da Assessoria)

Fonte: Governo MT – MT

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Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.

  • Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.

A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.

Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.

O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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