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Comissão do Esporte aprova proibição de propaganda de serviços sexuais nos estádios

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3660/24, que proíbe a veiculação em estádios, arenas e ginásios desportivos de propagandas relacionadas a serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição.

Após ajuste no texto, o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta. “Não se pode transigir com o uso do esporte para finalidades que constituem potenciais violações de direitos humanos”, disse ele.

“Esse tipo de publicidade em jogos e competições contrasta com a preocupação do Estado brasileiro no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes”, argumentou o autor da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Telões e uniformes
O texto em análise na Câmara dos Deputados abrange mídias estáticas, digitais ou de qualquer espécie que sirvam para exibir conteúdos, sejam telões, painéis ou displays.

Proíbe, ainda, o uso de logomarcas em uniformes esportivos.

Denúncias
Por sugestão do relator, a autoridade responsável pelo esporte é quem deverá organizar os registros de denúncias e reclamações e encaminhar o material para apuração. A versão original atribuía essa competência à ouvidoria do Ministério do Esporte.

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Os eventuais infratores estarão sujeitos à suspensão das atividades desportivas e a multas calculadas conforme condição econômico-financeira. O total arrecadado será destinado ao Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

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Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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