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Comissão mista aprova redução de prazo para acesso a benefício fiscal por importadores de cacau

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Foi aprovada em comissão mista a medida provisória (MP 1341/26) que limita a seis meses o prazo para empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro usufruírem de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos.

O mecanismo, conhecido como drawback, serve para evitar a cobrança repetida de impostos na cadeia produtiva e melhorar a competitividade das exportações. Ele suspende ou isenta de tributos insumos importados que serão usados na produção de bens para exportação.

Penalidades
Quem descumprir as novas regras poderá:

  • perder o direito de usar o benefício;
  • ter de pagar os tributos suspensos ou isentos; e
  • receber multa.

O Poder Executivo definirá os detalhes em regulamento.

A MP 1341/26 já está em vigor e segue agora para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei definitiva e não perder a validade, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas até 9 de julho.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O relator incorporou duas emendas do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). Foram rejeitadas outras 15 sugestões apresentadas no colegiado.

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Uma das emendas aprovadas prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações e prazos. A outra determina a divulgação trimestral do volume e do valor das exportações que comprovam a conclusão da importação sob drawback.

Transparência e proteção
Durante a reunião, Zequinha Marinho disse que as novas regras devem equilibrar a relação entre os produtores e a indústria de chocolate. “É um momento interessante para a produção do cacau brasileiro e para a indústria também. Isso dá transparência, isso dá segurança”, comentou o relator.

Zequinha Marinho afirmou que, atualmente, a falta de transparência sobre o volume de importações prejudica as vendas dos agricultores brasileiros no mercado interno. Segundo ele, o prazo de 24 meses está desalinhado com o ciclo de produção do cacau, que tem duas safras por ano.

O presidente da comissão mista, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), defendeu o fim do prazo longo para o drawback, que, segundo ele, gera especulação no mercado de cacau. “Esse tema é de fundamental importância”, afirmou.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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CDH aprova vagas de aprendizagem para jovens em acolhimento

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que prevê a oferta de vagas de aprendizes para adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional e jovens egressos desse regime. O PL 3.093/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC). O texto foi lido na reunião pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a oferta de vagas de aprendizagem profissional a adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional. A proposta tramita em conjunto com o PL 4.164/2021, do ex-senador Rodrigo Cunha, que propõe alterações na lei do Projovem para incluir jovens egressos de programas de acolhimento no Projovem Urbano e no Projovem Trabalhador. 

Bittar considerou que a dispensa de requisitos do Projovem para jovens egressos de acolhimento poderia descaracterizar a finalidade do programa e criar tratamento diferenciado em relação a outros jovens em situação de vulnerabilidade social. Por isso, votou pela prejudicialidade do PL 4.164/2021.

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Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julho de 2022 havia 34 mil crianças e adolescentes abrigados em casas de acolhimento e instituições públicas no Brasil. Segundo Kajuru, muitos desses adolescentes não serão adotados nem voltarão ao convívio familiar, “o que torna necessária a criação de mecanismos para garantir qualificação e inserção deles no mercado de trabalho”.

O substitutivo torna obrigatória a oferta de vagas de aprendizagem para esse público e inclui também os egressos do regime de acolhimento familiar ou institucional, nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação entre os estabelecimentos e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para Bittar, a medida ajudará a garantir formação educacional, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho para um público em situação de vulnerabilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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