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Comissão que analisa medida provisória do seguro-defeso define plano de trabalho

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A comissão mista que analisa a medida provisória que muda as regras do seguro-defeso (MP 1323/25) reúne-se nesta terça-feira (10), às 14h30. Deputados e senadores vão avaliar o plano de trabalho apresentado pelo relator do colegiado, senador Beto Faro (PT-PA).

Em vigor desde 5 de novembro de 2025, a MP transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de processar os pedidos do seguro. Também aumentou as exigências para o procedimento. Os pescadores beneficiários deverão:

  • ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
  • fornecer dados biométricos de modo a evitar fraudes; e
  • atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.

A comissão
A comissão mista foi instalada em 3 de fevereiro, é presidida pelo deputado Josenildo (PDT-AP) e tem o deputado Sidney Leite (PSD-AM) como relator-revisor.

O colegiado é composto por 26 parlamentares titulares e 26 suplentes.

A primeira reunião da comissão mista foi marcada por críticas à plataforma de cadastro dos pescadores e por manifestações de temor de que entraves burocráticos gerem atraso no pagamento de benefícios.

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Pesca proibida
Conhecido como seguro-defeso, o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal é um benefício financeiro de um salário mínimo mensal pago pelo governo federal aos pescadores artesanais que ficam proibidos de exercer a pesca durante o período de defeso (época de reprodução das espécies).

O objetivo é garantir uma renda às famílias enquanto a atividade pesqueira é proibida.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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