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Comissão vota requerimentos sobre violência econômica contra a mulher e Lei do Feminicídio

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A aplicação da Lei do Feminicídio e o enfrentamento à violência econômica contra a mulher estarão no centro dos debates da primeira reunião do ano da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, na próxima quarta-feira (25).

A comissão analisará requerimentos que propõem a realização de audiências públicas e de seminários. Em um dos documentos (REQ 1/2026), a presidente do colegiado, deputada Luizianne Lins (PT-CE), pede a realização de debate sobre a violência contra a mulher e a efetividade da Lei do Feminicídio.

“Diante do recorde histórico de feminicídios registrado no último ano e da complexidade das novas dinâmicas de violência, é imperativo que este colegiado inicie suas atividades ouvindo aqueles que atuam na linha de frente da proteção, da pesquisa e da denúncia”, diz.

Segundo a deputada, a audiência será “um espaço de escuta estratégica, conectando o Parlamento à sociedade civil organizada, ao Poder Executivo e a especialistas de renome”. Ela afirma, ainda, que a expectativa é alinhar as ações legislativas e fiscalizadoras da comissão às demandas reais das mulheres brasileiras.

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Também estará em análise o requerimento (REQ 6/2026) da senadora Augusta Brito (PT-CE) para discutir a violência econômica contra a mulher e a importância da autonomia financeira. De acordo com a senadora, o debate deve evidenciar como a dependência financeira pode aprofundar situações de vulnerabilidade e dificultar o rompimento do ciclo de violência.

“A violência econômica, embora muitas vezes menos visível do que a agressão física, atua como um mecanismo de encarceramento psicológico e material que anula a capacidade de decisão da mulher”, ressalta.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

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O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

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A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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