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Comissão vota requerimentos sobre violência econômica contra a mulher e Lei do Feminicídio

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A aplicação da Lei do Feminicídio e o enfrentamento à violência econômica contra a mulher estarão no centro dos debates da primeira reunião do ano da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, na próxima quarta-feira (25).

A comissão analisará requerimentos que propõem a realização de audiências públicas e de seminários. Em um dos documentos (REQ 1/2026), a presidente do colegiado, deputada Luizianne Lins (PT-CE), pede a realização de debate sobre a violência contra a mulher e a efetividade da Lei do Feminicídio.

“Diante do recorde histórico de feminicídios registrado no último ano e da complexidade das novas dinâmicas de violência, é imperativo que este colegiado inicie suas atividades ouvindo aqueles que atuam na linha de frente da proteção, da pesquisa e da denúncia”, diz.

Segundo a deputada, a audiência será “um espaço de escuta estratégica, conectando o Parlamento à sociedade civil organizada, ao Poder Executivo e a especialistas de renome”. Ela afirma, ainda, que a expectativa é alinhar as ações legislativas e fiscalizadoras da comissão às demandas reais das mulheres brasileiras.

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Também estará em análise o requerimento (REQ 6/2026) da senadora Augusta Brito (PT-CE) para discutir a violência econômica contra a mulher e a importância da autonomia financeira. De acordo com a senadora, o debate deve evidenciar como a dependência financeira pode aprofundar situações de vulnerabilidade e dificultar o rompimento do ciclo de violência.

“A violência econômica, embora muitas vezes menos visível do que a agressão física, atua como um mecanismo de encarceramento psicológico e material que anula a capacidade de decisão da mulher”, ressalta.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Pibid passa a ter regras definidas em lei

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Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.

A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

Bolsas

A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.

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Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.

A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.

Veto

Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.

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A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.

— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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