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Comissões debatem critérios para laudos de Transtorno de Déficit de Atenção

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As comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Educação da Câmara dos Deputados promovem audiência pública na terça-feira (7) sobre os critérios para elaboração de laudos de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O debate será às 10 horas, em plenário a ser definido, e será interativo.

A audiência atende a requerimento da deputada Soraya Santos (PL-RJ).

Segundo a parlamentar, a ausência de critérios técnicos claros e uniformes tem gerado insegurança jurídica e desigualdades no acesso a direitos, especialmente nas áreas de saúde e educação.

“O objetivo é reunir especialistas e debater, à luz das evidências científicas internacionais, quais componentes devem ser obrigatoriamente contemplados em um laudo de TDAH”, afirma Soraya Santos.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Alcolumbre exclui parte do veto ao PL da Dosimetria por conflito com a Lei Antifacção; acompanhe

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou, na sessão conjunta desta quinta-feira (30), que parte do veto ao Projeto de Lei 2162/23, o PL da Dosimetria, está prejudicada e não será analisada hoje.

O PL da Dosimetria promove alterações nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo Alcolumbre, esses trechos tratam da progressão de regime e colidem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.

O presidente do Congresso afirmou que a decisão evita conflitos e preserva as regras mais recentes aprovadas pelo Congresso. No momento, deputados e senadores discutem a solução adotada por Davi Alcolumbre.

Atos de janeiro de 2023
O PL da Dosimetria reduz as penas de condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. O presidente do Congresso declarou prejudicadas algumas alterações na Lei de Execução Penal.

A derrubada do veto poderá mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para alguns condenados. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

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Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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