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Confúcio Moura destaca zoneamento socioeconômico-ecológico de Rondônia

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (13), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia, instituído pelo estado por meio da Lei Complementar 233, de 2000. Segundo ele, o zoneamento, conhecido como Planafloro, foi resultado de amplo debate público e tornou-se referência nacional ao indicar áreas de produção, preservação e recuperação ambiental.

O zoneamento foi fruto de uma obra coletiva e democrática. Houve 10 audiências públicas e 12 oficinas regionais, com mais de 1,5 mil participantes, entre eles pesquisadores, produtores, prefeitos, vereadores, representantes de órgãos públicos, da universidade e da sociedade civil. O resultado foi um plano sólido e científico, capaz de indicar com clareza onde produzir, onde preservar, onde recuperar. Esse instrumento é a espinha dorsal da sustentabilidade do estado de Rondônia — afirmou.

O senador lembrou que, quando foi governador do estado, entre 2011 e 2018, foram criadas 11 unidades de conservação, todas baseadas em estudos técnicos. Ele ressaltou que a legislação foi cumprida integralmente, mas que faltaram investimentos para consolidar o modelo socioeconômico de floresta em pé, que, segundo ele, deve ser retomado.

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— Nada foi improvisado. Nada foi ideológico. Tudo foi técnico, legal e institucional. Essas reservas nasceram com um propósito claro e definitivo: produzir riquezas e garantir o futuro do estado e do seu povo. Não foram criadas para impedir o desenvolvimento, mas para viabilizar um novo modelo socioeconômico e ambiental: o modelo da floresta viva, da floresta em pé, que gera renda, conhecimento e oportunidades — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.

Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.

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Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. “A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde”, afirmou.

A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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