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Congresso busca acordo para levar LDO ao Plenário na quinta

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta terça-feira (2) que a sessão conjunta do Congresso Nacional — ou seja, Câmara e Senado — destinada à votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/2025) deve ser realizada na quinta-feira (4).

Davi relatou que esteve envolvido, ao longo do dia, em articulações com o presidente da Câmara, Hugo Motta, integrantes da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e líderes partidários na tentativa de ajustar o andamento da proposta e do projeto de Lei Orçamentária de 2026 (PLN 15/2025).

— Estamos tendo muitos desencontros em relação às questões relacionadas ao Orçamento. Nós estamos construindo, com as lideranças do governo no Congresso, uma nova sessão do Congresso Nacional para quinta-feira, para deliberarmos a LDO — disse Davi.

CMO

Antes da votação em sessão conjunta, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias será votado na CMO. A previsão, feita pelo presidente da comissão, senador Efraim Filho (União–PB), é que isso aconteça na quarta-feira (3), quando também deve ser votado o relatório da receita (que é uma das etapas preliminares à votação do Orçamento).

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A expectativa é que os relatórios setoriais sejam votados na próxima semana e o Orçamento fique para a semana seguinte.

—  Se der certo, o calendário é [votação da] LDO e [do] relatório da receita amanhã [na CMO], relatórios setoriais na semana que vem e o Orçamento na seguinte — disse Efraim. 

Ele afirmou que a comissão está empenhada em manter o cronograma.

— As construções estão acontecendo. Orçamento que não cumpre o cronograma neste ano é um jogo de perde-perde. É ruim para o governo, é ruim para o Congresso, é pior para o Brasil — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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