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Congresso promulga Emenda com novas regras para precatórios

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Com o Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados lotado, o Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional 136, que altera as regras de pagamento de precatórios. A emenda teve origem na chamada PEC dos Precatórios (PEC 66/2023). A sessão conjunta foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado e do Congresso, com a participação de senadores, deputados e centenas de prefeitos de todo o país.

— Na data de hoje, o Congresso Nacional celebra um momento histórico, marcado por esta sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 136, a PEC da sustentabilidade fiscal e econômica do Brasil — disse Davi.

Precatórios são dívidas da União, dos estados, do DF e dos municípios decorrentes de ações judiciais. A nova emenda constitucional tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Equilíbrio das contas

O presidente do Congresso também afirmou que a promulgação é o cumprimento de uma promessa dos parlamentares feita na última Marcha dos Prefeitos, em maio. Ele afirmou que a nova emenda constitucional vai ajudar a solucionar “os gigantescos problemas financeiros e orçamentários que assolam os municípios brasileiros, principalmente os pequenos e os médios”. 

— Temos a clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios, mas eles oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar esta oportunidade para equacionar as suas contas — acrescentou Davi.

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Ele também disse que as novas regras de pagamento de precatórios permitirão a estados, DF e municípios terem mais previsibilidade financeira para equilibrar suas contas.

— Ao mesmo tempo que buscamos a sustentabilidade das contas públicas, o Congresso Nacional brasileiro reafirma seu compromisso de garantir de forma legítima e inquestionável o direito daqueles que têm precatórios a receber. É dever desta Casa assegurar que os beneficiários tenham plena segurança jurídica quanto ao cumprimento desses pagamentos, preservando a confiança no Estado e a estabilidade das relações institucionais — afirmou Davi.

Municípios

Entre os quase mil gestores municipais que compareceram ao Congresso para a promulgação, estava o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, representando a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), segundo-vice-presidente da entidade. Também participou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Ambos compuseram a mesa da solenidade, ao lado de Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta; do primeiro-secretário da Mesa do Congresso, deputado Carlos Veras; e da primeira-secretária da Mesa do Senado, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Todos assinaram o documento oficial de promulgação.

Para Hugo Motta, a EC 136 dará mais previsibilidade financeira às administrações locais, que terão a oportunidade de organizar suas contas em busca de equilíbrio e sustentabilidade.

— Esse avanço é resultado do diálogo intenso e do esforço conjunto de deputados e senadores, que souberam conciliar as urgências dos municípios com a necessidade de preservar a segurança jurídica e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. (…) Ao promulgar esta emenda, o Parlamento brasileiro confirma, mais que seu compromisso, sua missão constitucional de zelar pelo pacto federativo, de proteger a autonomia municipal e de oferecer instrumentos que assegurem sua viabilidade — afirmou o presidente da Câmara.

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Daniella Ribeiro, por sua vez, disse que a emenda vai mudar para melhor a vida dos municípios brasileiros.

— É uma conquista que nos enche de alegria porque estamos falando de justiça fiscal, de dignidade administrativa, de futuro para nossas cidades. Estamos falando de liberar recursos que estavam amarrados e de permitir que cada prefeitura possa respirar e planejar, planejar creches, postos de saúde, escolas, pavimentação, saneamento, cultura, esporte, qualidade de vida — disse Daniella.

A emenda também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

O texto original da PEC 66/2023 é do senador Jader Barbalho (MDB-PA). A proposta teve como relatores no Senado os senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Carlos Portinho (PL-RJ). Na Câmara, os relatores foram os deputados Darci de Matos (PSD-SC) e Baleia Rossi (MDB-SP). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

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A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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