POLITÍCA NACIONAL
Congresso retoma autorização para pagamento de convênios em parcela única
POLITÍCA NACIONAL
Valores de convênios, acordos, e outros instrumentos semelhantes celebrados pela administração pública, poderão ser repassados integralmente em parcela única. A regra, que havia sido vetada pela presidência da República (VET 46/2023), foi reestabelecida por deputados e senadores nesta terça-feira (17), em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O veto foi a trechos do Pl 3.954/2023, que originou a Lei 14.770, de 2023. A lei promove alterações na Lei de Licitações e Contratos, e, entre outros pontos, buscou facilitar alterações em convênios (acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns). Dos 14 dispositivos vetados, três serão restituídos à lei com a derrubada dos vetos desta terça-feira.
A liberação dos valores de convênios em parcela única dependerá da apresentação prévia de documentos como projetos de engenharia, licenciamento ambiental e titularidade da área, por meio do sistema Transferegov.
Com a derrubada do veto, saldos e rendimentos ainda não utilizados de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública, passarão a ser obrigatoriamente computados como crédito do convênio e utilizados, quando possível, para a ampliação de meta.
Mantidos
Outros pontos que haviam sido vetados pela presidência foram mantidos pelos parlamentares, ou seja, continuam como estão atualmente. Entre esses pontos que ficaram fora da lei estão o que estendia as regras da Lei de Licitações para convênios entre entes da federação e com entidades sem fins lucrativos.
Alguns dispositivos tiveram a votação adiada pelos parlamentares. Entre os pontos que permanecem indefinidos da lei estão: regras mais rígidas para licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão e o limite de 30 dias para pagamento e liquidação de contratos administrativos após o cumprimento das obrigações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



