POLITÍCA NACIONAL
Congresso se prepara para reabrir trabalhos legislativos
POLITÍCA NACIONAL
O Congresso Nacional volta aos trabalhos no dia 2 de fevereiro. Senadores e deputados vão se reunir em sessão conjunta para inaugurar a 4ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura.
A solenidade, marcada para as 15h no Plenário da Câmara, será conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.
Durante a sessão de inauguração, o Poder Legislativo receberá a mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os projetos considerados prioritários para 2026. O Poder Judiciário também deve enviar uma comunicação aos parlamentares.
A presença do presidente da República na entrega da mensagem é opcional. Normalmente o Palácio do Planalto envia o texto por meio de um representante do Poder Executivo, como o ministro-chefe da Casa Civil. Depois, é a vez de o representante do Supremo Tribunal Federal (STF) fazer sua apresentação.
Em seguida, falará o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta. A sessão será encerrada com o discurso de Davi Alcolumbre. Os demais parlamentares não fazem uso da palavra.
Tradição
Segundo a Constituição, o Congresso deve se reunir anualmente a partir do dia 2 de fevereiro para inaugurar a sessão legislativa.
A solenidade de abertura é geralmente precedida de um rito remanescente da inauguração da República. O rito inclui passagem da tropa em revista, audição do Hino Nacional, execução de uma salva de tiros de canhão e a presença, na rampa do Congresso, dos Dragões da Independência, unidade militar criada por Dom João VI, em 1808.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


