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Conselho de Ética abre dois processos disciplinares contra o deputado André Janones

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) a abertura de dois processos disciplinares contra o deputado André Janones (Avante-MG). Ele será notificado do resultado e depois terá prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa e indicar testemunhas.

Na mesma reunião, foram arquivadas representações contra os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Guilherme Boulos (Psol-SP) – este atualmente licenciado para ocupar o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Ambos eram acusados de ofender deputados do PL.

Acusações contra Janones
Na Representação 14/25, o PL acusa Janones de ofender o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), chamando-o de “assassino”, “corrupto” e “drogado”. Já na Representação 8/25, o PL acusa o deputado de cometer falso testemunho em outro processo do Conselho de Ética, em que era acusado de cometer a prática ilegal de “rachadinha” – cobrar parte dos salários de funcionários de seu gabinete.

O advogado Paulo Lemos defendeu André Janones na reunião. Ele questionou a acusação de falso testemunho contra o deputado, alegando que Janones agiu em defesa própria. “Não há ato ilícito se supostamente algum parlamentar, respondendo a um processo deste conselho, mentir em sua defesa”, argumentou Paulo Lemos.

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Penalidade cumprida
A Representação 3/25, da Mesa Diretora, levou à suspensão do mandato de André Janones por três meses por ele ter ofendido o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna do Plenário. Neste caso, o relator, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE), recomendou que o processo fosse admitido, mas sem outra punição ou penalidade. “A suspensão por três meses foi suficiente”, analisou.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Todo advogado tem direito de se comunicar com cliente preso, afirma Izalci

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), defendeu o cumprimento do Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado o direito de se comunicar com o cliente preso. Ele fazia referência a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que proibiu por 90 dias o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar, de receber visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), seu filho, que também atua como seu advogado.

Izalci apontou que o princípio do acesso ao preso deve ser respeitado independentemente de vínculo familiar entre cliente e advogado.

— Se a lei protege até o advogado que não tem procuração nenhuma, o que dizer daquele que assinou os autos e está formalmente na defesa? — questionou.

O senador acrescentou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito de receber visitas de parentes, mantendo assim contato com o mundo exterior.

— Existe, sim, a possibilidade de restringir isso, mas em contexto disciplinar, dentro de uma escala que começa pequena e vai crescendo, se o problema [disciplinar] persistir — argumentou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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