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Conselho de Ética arquiva denúncia do partido Novo contra Lindbergh Farias

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (4) denúncia feita pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). Foram nove votos a favor do arquivamento, três contrários e uma abstenção.

Cabe recurso da decisão do Conselho de Ética ao Plenário da Câmara, para reavaliação.

O partido Novo denunciou Lindbergh por ele ter anunciado em março de 2025, em suas redes sociais e em declarações à imprensa, a apresentação de representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), em razão de discurso proferido em Plenário.

Segundo a acusação, Lindbergh teria deturpado a fala de Van Hattem e ainda afrontado a imunidade parlamentar, segundo a qual os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

O relator da representação, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), no entanto, compreendeu que o ato de Lindbergh de recorrer à PGR é exercício legítimo do direito de petição.

“O Código de Ética e Decoro Parlamentar não prevê, entre as condutas sancionáveis, o simples ato de acionar o Ministério Público ou outro órgão de controle”, explicou Rodolfo. “Sem tipificação clara, não há justa causa para o prosseguimento do processo.”

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Ainda segundo Fernando Rodolfo, o prosseguimento da representação poderia abrir um precedente de cerceamento do livre exercício do mandato parlamentar. “O Conselho de Ética não pode se converter em instrumento de retaliação política ou de intimidação do exercício regular de direitos constitucionais”, disse.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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