POLITÍCA NACIONAL
Conselho de Ética debate abertura de novos processos e ouve testemunhas de Janones
POLITÍCA NACIONAL
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados realiza reunião nesta terça-feira (7) para analisar a abertura de novos processos e ouvir testemunhas da representação contra o deputado André Janones (Avante-MG).
O encontro será realizado às 13 horas, no plenário 11.
Abertura de processos
Na primeira parte da reunião, o colegiado deve decidir se abre quatro processos decorrentes de representações da Mesa Diretora contra os deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC).
Eles são acusados de infringir o Código de Ética e Decoro Parlamentar durante a ocupação do Plenário no início de agosto.
No caso de Pollon, há duas representações (REP 24/25 e 26/25) a serem analisadas, pois a falta foi considerada mais grave em razão de ter feito declarações ofensivas ao presidente da Câmara. Os outros dois são acusados de obstruir a cadeira do presidente (REP 25/25 contra Van Hattem e 27/25 contra Zé Trovão).
Escolha de relatores
Depois que os processos forem instaurados, será feito o sorteio de três nomes para cada ação. Dessa lista, o presidente escolherá os relatores, que não podem ser do mesmo estado, partido ou federação do parlamentar acusado, nem da legenda autora da representação.
Depoimento de testemunhas
Em seguida, o conselho deve ouvir testemunhas arroladas pelo relator do processo contra André Janones, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE).
André Janones é acusado pelo PL de ofender o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna em julho (Representação 3/25). Janones foi punido com a suspensão do mandato por três meses e ficará afastado até 12 de outubro.
André Janones é alvo de outras cinco representações no Conselho de Ética, todas de autoria do PL.
Estão previstas as oitivas dos deputados:
- Nikolas Ferreira;
- Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP);
- Hélio Lopes (PL-RJ); e
- Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




