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Conselho de Ética debate abertura de novos processos e ouve testemunhas de Janones

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados realiza reunião nesta terça-feira (7) para analisar a abertura de novos processos e ouvir testemunhas da representação contra o deputado André Janones (Avante-MG).

O encontro será realizado às 13 horas, no plenário 11.

Abertura de processos
Na primeira parte da reunião, o colegiado deve decidir se abre quatro processos decorrentes de representações da Mesa Diretora contra os deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC).

Eles são acusados de infringir o Código de Ética e Decoro Parlamentar durante a ocupação do Plenário no início de agosto.

No caso de Pollon, há duas representações (REP 24/25 e 26/25) a serem analisadas, pois a falta foi considerada mais grave em razão de ter feito declarações ofensivas ao presidente da Câmara. Os outros dois são acusados de obstruir a cadeira do presidente (REP 25/25 contra Van Hattem e 27/25 contra Zé Trovão).

Escolha de relatores
Depois que os processos forem instaurados, será feito o sorteio de três nomes para cada ação. Dessa lista, o presidente escolherá os relatores, que não podem ser do mesmo estado, partido ou federação do parlamentar acusado, nem da legenda autora da representação.

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Depoimento de testemunhas
Em seguida, o conselho deve ouvir testemunhas arroladas pelo relator do processo contra André Janones, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE).

André Janones é acusado pelo PL de ofender o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna em julho (Representação 3/25). Janones foi punido com a suspensão do mandato por três meses e ficará afastado até 12 de outubro.

André Janones é alvo de outras cinco representações no Conselho de Ética, todas de autoria do PL.

Estão previstas as oitivas dos deputados:

  • Nikolas Ferreira;
  • Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP);
  • Hélio Lopes (PL-RJ); e
  • Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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