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Contarato pede legislação de trânsito mais rigorosa

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Ao discursar no Plenário nesta terça-feira (23), o senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou os 28 anos do Código de Trânsito Brasileiro e cobrou uma legislação mais rigorosa para aqueles que cometem crimes no trânsito. Segundo o senador, as ocorrências de trânsito trazem grande impacto sobre a economia, na Previdência e no biopsicológico das famílias.

— Quanto vale uma vida humana? Quanto vale uma função locomotora? Quanto vale uma deformidade permanente? A conta quem está pagando são todas as famílias no país — registrou.

O senador defendeu o projeto que torna inafiançável o homicídio praticado por motorista em estado de embriaguez (PL 5.490/2023), do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que já foi aprovada no Senado e enviada à Câmara dos Deputados. Também pediu mais fiscalização nas vias públicas e mais campanhas de educação nas escolas.

Outra medida cobrada por Contarato foi o ressarcimento ao SUS por parte do motorista que deixa uma vítima internada em um hospital. Segundo o senador, que atuou por uma década como delegado de trânsito, é preciso proteger o “principal bem jurídico”, que é a vida humana.

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O senador também celebrou o Dia Nacional do Agente da Autoridade de Trânsito, comemorado anualmente em 23 de setembro. Ele disse ter “um carinho muito grande” pelos agentes de trânsito, pois são eles que estão lá no sistema viário”, fazendo, muitas vezes, “a função que a polícia não faz”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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