POLITÍCA NACIONAL
Cooperativismo é manifestação da cultura nacional, decide comissão do Senado
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (19) proposta que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O projeto também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo.
De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o PL 357/2025 foi aprovado em votação final e seguirá para sanção da Presidência da República, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado.
No parecer aprovado, Arns afirma que o cooperativismo se baseia em valores como ajuda mútua e gestão democrática e se consolidou como parte da identidade social brasileira. Segundo o relator, as cooperativas fortalecem o desenvolvimento local por meio da geração de empregos, renda e circulação de recursos nas próprias comunidades.
O senador também destacou que o modelo está presente em setores como agronegócio, crédito, saúde e reciclagem, adaptando-se às diferentes realidades do país e conciliando tradição, inovação e sustentabilidade.
— Instituir o cooperativismo como manifestação da cultura nacional é um reconhecimento que valoriza institucionalmente essa prática e celebra um modo de vida em que a prosperidade é compartilhada por todos — afirmou a senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao ler o relatório na comissão.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão mista aprova aumento de 5,4% no piso salarial dos professores
A comissão mista que analisou a medida provisória sobre reajuste do piso salarial dos professores da educação básica (MP 1334/26) aprovou, nesta terça-feira (19), o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto aprovado manteve o reajuste de 5,4% em 2026, na comparação com 2025, e o piso passa a ser R$ 5.130,63 para os profissionais com carga de trabalho de 40 horas semanais, inclusive os temporários.
“Nenhum profissional receberá menos que o piso correspondente à formação do normal, de nível médio, e à sua formação em termos de atuação”, garantiu Professora Dorinha.
Cálculo
O texto define que o piso será atualizado a partir da soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
Uma inovação do relatório da senadora é que o Ministério da Educação deverá publicar anualmente a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso. As informações serão disponibilizadas em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável.
“Essa medida provisória passa a dar uma transparência tanto para municípios e estados como para profissionais, para entidades que representam os trabalhadores em educação”, explicou a relatora. “Em nenhum caso, nós vamos ter a correção do piso inferior à inflação ou até negativo. Criaram-se regras claras.”
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil. As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios, a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União.

Próximos passos
O presidente da comissão especial, deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), lembrou que a MP 1334/26, que já está valendo desde janeiro, precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de 1º de junho, para se transformar de fato em lei.
“Essa pauta é apartidária. Valorizar o professor: a gente tem o dever de apoiar enquanto parlamentar”, ressaltou Alencar.
Outra MP
Professora Dorinha Seabra acolheu ainda um pedido do governo para confirmar a prorrogação, até o fim de 2028, do prazo para a União identificar terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral.
A MP 1332/25, que inicialmente prorrogou esse prazo, perderá sua validade em 1º de junho.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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