POLITÍCA NACIONAL
COP 30: Zequinha alerta para situação sanitária e ambiental no Pará
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Faltando 230 dias para o início da Conferência das Partes da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 30) em Belém, a situação de saneamento básico no Pará é “desumana”. A opinião é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que destaca que quase 98% dos lares paraenses não têm esgoto tratado, segundo dados do Instituto Trata Brasil.
Zequinha afirmou que Belém está entre as cidades brasileiras com pior infraestrutura sanitária e culpou as verbas insuficientes destinadas ao setor.
— A situação do Pará é provocada pelo baixíssimo investimento em saneamento, em Belém e em todas as cidades do interior do estado. Das dez cidades brasileiras com pior sistema de saneamento básico, duas são paraenses: a capital do estado está em 8º lugar, Belém do Pará, e a nossa querida e linda Santarém [terceira pior do país em infraestrutura sanitária] — lamentou.
O senador argumentou que a questão sanitária é até mais crítica que a proteção florestal, uma vez que, segundo ele, o Brasil despeja diariamente 5,3 mil piscinas olímpicas de esgoto não tratado no meio ambiente. Um dos problemas gerados é a eutrofização, ou seja, proliferação de algas que reduzem a oxigenação da água. Isso provoca a morte de peixes e danos à biodiversidade marinha. Ele apresentou como exemplo recente do fenômeno a praia do Atalaia, no município paraense de Salinópolis, onde algas flutuantes castanhas cobriram quilômetros de costa.
Saúde pública
O Pará registra quase 22 internações por 10 mil habitantes causadas por doenças decorrentes da falta de saneamento, superando a média nacional de 16 internações. Para o senador, o quadro desumano ocorre principalmente em bairros periféricos de Belém, onde investimentos em obras para a COP 30 contrastam com a ausência de redes de esgoto.
Zequinha questionou o uso de R$ 5 bilhões em verba pública gasta em preparativos para o evento internacional. Ele acredita que o dinheiro seria melhor aplicado em saneamento básico e criticou a falta de avanço na universalização do serviço, mesmo após a aprovação do marco legal do saneamento. O parlamentar alertou que a conferência climática vira discurso vazio sem ações concretas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



