POLITÍCA NACIONAL
CPI do Crime Organizado cancela oitivas de Vorcaro e Zettel, presos esta amanhã
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A CPI do Crime Organizado cancelou a reunião desta quarta-feira (4) na qual ouviria o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e seu cunhado, Fabiano Campos Zettel. Ambos foram presos pela Polícia Federal esta manhã, em nova fase da Operação Compliance Zero. Antes, o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), já havia cancelado a reunião em razão de habeas corpus a eles concedido pelo Supremo Tribunal Federal, que os dispensava de comparecer à CPI.
“Esse tipo de decisão acaba permitindo que o próprio investigado escolha se quer ou não prestar esclarecimentos à sociedade, uma evidente inversão de papéis”, disse em nota o senador, referindo-se ao habeas corpus, sem saber ainda da nova prisão de Vorcaro e Zettel.
O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apontou no requerimento da convocação de Vorcaro que houve uma possível organização criminosa voltada à gestão fraudulenta de instituição financeira (REQ 163/2026 – CPICrime).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


