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CPI do Crime ouvirá Galípolo e Campos Neto sobre Banco Master

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O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e seu antecessor, Roberto Campos Neto, serão ouvidos na CPI do Crime Organizado em reunião na quarta-feira (8), às 9h. Os dois deverão esclarecer a atuação da entidade em relação ao liquidado Banco Master e seu então dono, Daniel Vorcaro.

Convocação

O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é autor do requerimento de convocação de Campos Neto, que presidiu o Banco Central de 2019 a 2025. Para Alessandro, o convocado é “testemunha qualificada” para explicar os critérios de idoneidade exigidos de novos controladores de bancos.

O requerimento lembra que, em 2019, o Banco Central autorizou Vorcaro a assumir o controle do antigo Banco Máxima, depois denominado Banco Master, e cita a Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga se servidores do Banco Central agiram ilegalmente para proteger os interesses do Banco Master.

“A experiência acumulada por Roberto Campos Neto à frente do Banco Central o coloca em posição privilegiada para contribuir com uma dimensão prospectiva igualmente importante para esta Comissão: a identificação de lacunas regulatórias e a proposição de aperfeiçoamentos institucionais que possam fortalecer a capacidade do sistema financeiro nacional de resistir à infiltração de organizações criminosas”, complementa.

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Finalidade institucional’

Por sua vez, o convite a Gabriel Galípolo atende a requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O parlamentar baseia o pedido em notícias sobre uma reunião no Palácio do Planalto, em novembro de 2024, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Galípolo e outros agentes públicos teriam encontrado Daniel Vorcaro. Girão manifestou dúvida sobre a finalidade institucional da reunião.

A oitiva pretendida não se dirige à atividade técnica do Banco Central em si, mas à necessidade de assegurar transparência institucional e afastar quaisquer dúvidas sobre eventual interferência política ou econômica indevida em processos de fiscalização e controle do sistema financeiro, temas diretamente relacionados ao objeto desta CPI”, diz o requerimento.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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