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CPI do Crime repudia decisão que anula quebra de sigilo do fundo Arleen

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A CPI do Crime Organizado divulgou nesta quinta-feira (19) uma nota em que critica a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular a quebra de sigilo do fundo Arleen. A quebra havia sido aprovada pela comissão na quarta-feira (18).

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou que irá protocolar um recurso contra a decisão do ministro.

Veja a nota na íntegra: 

A presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado informa que recebeu com indignação a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, regularmente aprovada pelo colegiado.

A CPI reafirma que decisões dessa natureza inviabilizam e esvaziam o poder investigatório do Parlamento. Trata-se de uma interferência grave nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, comprometendo o andamento das investigações e enfraquecendo o combate ao crime organizado.

O respeito às decisões judiciais não se confunde com concordância passiva diante de atos que afrontam a Constituição e limitam o dever desta comissão de apurar fatos de inequívoco interesse público. A definição do rito de votação de requerimentos constitui matéria interna do Parlamento, não sujeita à ingerência de outro Poder.

Diante disso, será protocolado recurso de forma imediata, com o objetivo de restabelecer a autoridade do Poder Legislativo e assegurar o pleno funcionamento desta comissão.

A CPI do Crime Organizado não se curvará a qualquer tentativa de obstrução. Seguiremos atuando com independência, firmeza e rigor para esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela exige.

Senador Fabiano Contarato (PT-ES)
Presidente da CPI do Crime Organizado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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