POLITÍCA NACIONAL
CPMI do INSS: Viana contesta decisão do STF sobre documentos ligados ao Master
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), divulgou nota oficial em que critica decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a retirada de documentos da comissão parlamentar mista de inquérito e o envio do material para guarda na Presidência do Senado Federal.
A manifestação do senador na sexta-feira (12) tem como foco documentos obtidos a partir da aprovação, pela CPMI, de requerimento de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático do presidente do Banco Master. A medida foi adotada no âmbito das investigações sobre supostas irregularidades em operações de crédito consignado que atingem aposentados e pensionistas do INSS.
Na decisão questionada pelo presidente da comissão, o ministro Dias Toffoli manteve válidas as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI e pelo juízo criminal de origem, mas determinou que os documentos fossem retirados do acervo de trabalho do colegiado. O material passou a ficar acautelado sob responsabilidade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, até que o STF delibere de forma definitiva sobre o alcance da medida e as condições de acesso aos dados.
Na nota, Carlos Viana afirma receber a decisão com “indignação profunda” e avalia que a retirada dos documentos compromete o andamento da investigação. Segundo o senador, o material reúne informações consideradas essenciais para esclarecer fluxos financeiros, contratos, autorizações e relações institucionais relacionadas aos fatos apurados.
O presidente da CPMI também diz que a medida desorganiza os trabalhos do colegiado e cria um precedente que, em na avaliação dele, enfraquece o papel constitucional do Congresso Nacional de investigar fatos de interesse público. Ao final do comunicado, Viana informa que a presidência da CPMI adotará as providências cabíveis para preservar a autoridade do colegiado, a legalidade dos atos e a continuidade das apurações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.
A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.
Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.
“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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