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CPMI ouve Nelson Wilians, advogado ligado a Camisotti

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A CPMI do INSS iniciou a oitiva de quatro das seis testemunhas inicialmente convocadas para a reunião de oitivas desta quinta-feira (18). Senadores e deputados irão ouvir Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado ligado a Maurício Camisotti. Havendo tempo, os empresários Rubens Oliveira Costa e Milton Salvador de Almeida Junior, e a esposa de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, Tânia Carvalho dos Santos também podem ser questionados nesta data.

O advogado Nelson Wilians obteve habeas corpus, concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques, para garantir o direito de permanecer em silêncio e não prestar compromisso na CPMI do INSS.  A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão contra o advogado dentro da operação que apura fraudes no INSS. Wilians foi convocado à CPMI por ter transações bancárias suspeitas com Maurício Camisotti, investigado por supostamente ser um dos beneficiários finais das fraudes envolvendo associações ligadas aos beneficiários lesados.

Testemunhas

Presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) expressou satisfação com a notícia de que “o Supremo passou a dar decisões mantendo o que diz a Constituição”, ao considerar e a obrigação de comparecimento à CPMI de quatro das seis testemunhas convocadas para esta quarta-feira.

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— Na semana passada eu estranhei muito a decisão do ministro André Mendonça que tornou facultativa a oitiva de dois investigados. Outras quatro testemunhas tentaram também a extensão de não comparecerem e foi negado pelo ministro no entendimento de que eles têm de entrar com um novo habeas corpus para comparecerem a CMPI e ficarem calados. Outros ministros do Supremo também foram instados e todos foram claros em dizer que a CPMI tem o poder convocar as testemunhas e elas podem ficar caladas.

Segundo Carlos Viana, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux negaram habeas corpus a Tânia Carvalho (esposa do “Careca do INSS”), Romeu Carvalho Antunes (filho do “Careca do INSS”), Cecília Montalvão (esposa de Maurício Camisotti) e ao advogado Nelson Willians para que lhes fossem facultada a ida à CPMI, assim como ocorreu na semana passada com o próprio “Careca do INSS” e com Maurício Camisotti.

— Esse gesto, ao meu ver, é a demonstração clara de que o diálogo, o respeito entre os Poderes, a responsabilidade com o país, a resposta que nós temos de dar conjuntamente ao Brasil é possível unindo todos os poderes da República — disse o senador.

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“Careca”

Ele informou que a CPMI não impetrará mandando de segurança com relação a decisão que facultou a vinda do “Careca do INSS” e do empresário Camisotti à CPMI. Mas o colegiado fará um pedido de reconsideração e agravo interno, para que haja a revisão da medida do ministro André Mendonça ou uma decisão colegiada para que os dois sejam ouvidos pelos parlamentares. O presidente da CPMI disse que a Polícia Federal quer que a CPMI obtenha no Supremo autorização para que os parlamentares possam ouvir o “Careca do INSS” e Camisotti na sede policial.

O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), disse que o acesso aos investigados passa pela autorização judicial. Segundo ele, o ministro André Mendonça se colocou à disposição para colaborar com a CPMI.

— Essas três decisões simultâneas dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques revelam a consideração das decisões individuais para com as decisões da CPMI — disse o deputado Gaspar.

Mais informações a seguir

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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