POLITÍCA NACIONAL
CRA debate apreensão de gado pelo Ibama em áreas embargadas
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A Comissão de Agricultura (CRA) promove na quinta-feira (14), a partir das 14h, audiência pública para discutir a as operações de apreensão de gado realizadas pelo Ibama em áreas embargadas, incluindo Unidades de Conservação (UCs) ainda não implantadas. A reunião atende a um pedido (REQ 18/2025 – CRA) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
No requerimento, o senador argumenta que a ausência de implantação efetiva das UCs tem gerado “insegurança jurídica e prejuízos econômicos” para produtores rurais em áreas que ocupam há muito tempo. Ele também destaca a necessidade de esclarecer os critérios legais e sanitários dessas apreensões, além da destinação dos animais.
“A responsabilidade do governo federal na implantação deficiente dessas unidades precisa ser debatida com seriedade. Não podemos permitir a criminalização indiscriminada de comunidades rurais que historicamente ocupam essas terras e dependem do gado para subsistência”, argumenta Zequinha.
Já estão confirmadas as seguintes participações:
- Presidente da Associação de Produtores Rurais da Amazônia (Apria), Vinícius Borba
- Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Uruará (PA), Bruno Cerutti Ribeiro do Valle
- Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (Ibrades), Samanta Pineda
- Consultor da Comissão Nacional do Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Rodrigo Justus de Brito
- Vereador Demétrio Sichoski (PL), da Câmara Municipal de Novo Progresso (PA)
A comissão ainda aguarda confirmação de presença do presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e de representantes do Ministério Público Federal e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


