POLITÍCA NACIONAL
CRA vota maior proteção para produtores contra perdas por seca ou chuva
POLITÍCA NACIONAL
Projeto de lei que diminui a perda mínima de safra para que o agricultor familiar possa ter acesso ao Benefício Garantia-Safra está na pauta da reunião de quarta-feira (10) da Comissão de Agricultura (CRA), a partir das 14h. Se aprovado, o PL 1.282/2024, do deputado federal Carlos Veras (PT-PE), seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Hoje o agricultor pode fazer uso do benefício se perder 50% da sua safra. O projeto reduz esse piso para 40%. A perda se refere à produção de culturas — como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão — que venha a ser comprometida por estiagem ou excesso de chuvas. O benefício é oferecido pelo Fundo Garantia-Safra, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, que, segundo a proposta, poderá incluir outras culturas no programa.
A relatora na CRA, senadora Augusta Brito (PT-CE), é favorável ao projeto.
“Entendemos que as medidas propostas pelo projeto podem melhorar as condições atuais do Garantia-Safra, mantendo o objetivo central de assegurar renda mínima para a manutenção da agricultura familiar nos municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico”, aponta a senadora no relatório.
O projeto é o único item na pauta da CRA. A deliberação terá início logo depois da audiência pública sobre a criação de uma área de proteção ambiental no Rio Tocatins.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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