POLITÍCA NACIONAL
CRE aprova André Veras Guimarães para embaixada no Irã; indicação vai a Plenário
POLITÍCA NACIONAL
Durante a sessão desta terça-feira (22), a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou a indicação do nome de André Veras Guimarães para chefiar a embaixada do Brasil no Irã. Antes de ter seu nome aprovado, ele foi sabatinado pelos membros da comissão. Agora a indicação segue para o Plenário do Senado.
A mensagem com o nome de André (MSF 9/2025) foi lida pelo relator da indicação, senador Esperidião Amin (PP-SC).
André afirmou, durante a sabatina, que a indicação para chefiar uma embaixada é o momento pelo qual todos que escolhem a carreira diplomática esperam. Ele lembrou que os dois países possuem relação secular e enalteceu a entrada do Irã no Brics.
— Brasil e Irã mantêm relações diplomáticas há mais de 120 anos. Em junho serão 122 anos. Essas relações estão ancoradas em cerca de duas dezenas de acordos. Os dois países não têm diferenças maiores quanto a temas da agenda internacional e têm se apoiado mutuamente em candidaturas e votações em organismos internacionais — apontou.
Para Esperidião Amin, a relação com o Irã deve ser vista com carinho pelo Brasil.
— O Irã representa o comércio menos cultivado dos nossos polos de comércio, com pouco intercâmbio cultural, filosófico. Quanto ao regime de governo, temos que nos conformar com algo que decorre da história, que tem seis, sete mil anos de civilização. O Irã tem um papel importante para a agricultura brasileira, especialmente da região Sul — declarou.
Perfil
Formado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, André Veras Guimarães ingressou na diplomacia em 1996, como terceiro-secretário. Em 2016 alcançou o posto de ministro de segunda classe.
Foi vice-cônsul e cônsul-adjunto do Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque, chefe do setor político da embaixada do Brasil em Bogotá, além de chefe da administração e do setor de cooperação jurídica da embaixada do Brasil em Washington.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

