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CRE aprova correção de acordo Brasil-Singapura de combate a dupla tributação

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Foi aprovada na quarta-feira (20) pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) uma correção no acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. O PDL 227/2024 ainda será votado em Plenário.  

O acordo está vigente desde 2022 e visa incentivar e facilitar o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura. O documento será corrigido para que duas partes do texto correspondam fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações.

Pelo acordo, se um dos países paga juros (por exemplo, por empréstimos) e o beneficiário do dinheiro é o governo do outro país (ou algo que pertence totalmente a ele, como o Banco Central ou uma instituição financeira), só o país que recebe os juros pode cobrar imposto. O país que pagou fica impossibilitado de cobrar.

Com o texto corrigido, o Banco Central fica excluído da lista de entidades que, ao receberem juros, são tributadas somente pelo país ao qual pertencem. A outra correção trata das regras de isenção tributária aplicáveis a pensões públicas, que são estendidas a outras anuidades pagas em troca de algo que não envolva a prestação de serviços. Com isso, esses pagamentos só podem ser tributados pelo país que os paga — e não pelo país onde o beneficiário mora. Com a nova redação, as anuidades decorrentes de empréstimos concedidos também ficam de fora da isenção tributária.

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O relator foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que não estava presente na reunião e foi substituído pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O relatório lido pela senadora ressalta que, para evitar a necessidade de aprovação de um novo tratado apenas para corrigir erros de tradução, é recomendável retomar à antiga sistemática adotada para as correções.

— Eram enviadas ao Congresso, pelo Poder Executivo, anexas às mensagens, todas as versões originais em idioma estrangeiro, para que se pudesse realizar a comparação. Talvez a restauração dessa sistemática seja positiva, a fim de se evitar a aprovação de tratados apenas para correção de tradução — disse a senadora ao ler o relatório de Chico Rodrigues.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projetos de criação de datas comemorativas e de homenagens

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos de lei que instituem datas comemorativas e homenageiam personalidades em equipamentos públicos.

Confira o que foi aprovado:

  • PL 5533/19, do deputado licenciado Ossesio Silva (PE), que institui o Dia Nacional da Mulher Evidência, a ser comemorado em 6 de setembro;
  • PL 4085/25, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que institui o Dia Nacional do Atletismo, a ser comemorado em 9 de outubro;
  • PL 10121/18, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que denomina “Viaduto Maria Zaira de Grandi”, localizado no entroncamento das rodovias BR-158 e BR-287, que dá acesso a uma avenida em Santa Maria (RS);
  • PL 10122/18, do deputado Paulo Pimenta, que denomina “Viaduto Carlos Renan Kurtz”, localizado no entroncamento de duas avenidas com a rodovia BR-158, em Santa Maria (RS);
  • PL 10123/18, do deputado Paulo Pimenta, que denomina “Viaduto José Moacyr Teixeira”, localizado no entroncamento da rua Duque de Caxias com a rodovia BR-158, em Santa Maria (RS);
  • PL 10134/18, do deputado Paulo Pimenta, que denomina “Viaduto Cirilo Costa Beber”, localizado na rodovia BR-287, que dá acesso ao Distrito Industrial e ao Núcleo Residencial Tancredo Neves, em Santa Maria (RS).
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Próximos passos
Todos os projetos tramitam em caráter conclusivo e seguirão para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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