POLITÍCA NACIONAL
Criação do programa Patrulha Maria da Penha vai à CCJ
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que cria o programa Patrulha Maria da Penha. O objetivo é garantir visitas periódicas de representantes de órgãos de segurança pública a mulheres em situação de violência. O PL 5.852/2023 recebeu voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto original da proposta, apresentado pela então senadora Gleisi Hoffmann (PR), já havia aprovado pelo Senado em 2017, mas sofreu alterações na Câmara. Augusta explicou que, enquanto o texto original (PLS 547/2015) determinava a criação do programa, o substitutivo aprovado pelos deputados apenas autorizava a iniciativa, de forma genérica. Para a relatora, no entanto, essa alteração impactaria significativamente e enfraqueceria a efetividade da medida.
Assim, Augusta votou para manter a ideia inicial, mas acatou duas sugestões dos deputados. Uma delas estabelece que a eventual lei decorrente da aprovação do projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação; a outra acrescenta inciso à Lei 11.473, de 2007 (que trata da cooperação federativa no âmbito da segurança pública) para reconhecer a proteção à mulher em situação de violência doméstica como atividade essencial à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Sobre o programa
O programa Patrulha Maria da Penha consistirá na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência familiar e doméstica, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. Segundo o projeto, a gestão do programa será feita de forma integrada pela União, pelo Distrito Federal e pelos estados que a ele aderirem, devendo ser executado pelos respectivos órgãos de segurança pública, com a possível adesão das guardas municipais.
As medidas protetivas de urgência a serem acompanhadas são:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- afastamento do lar ou local de convivência;
- proibição de determinadas condutas (como contato com a ofendida, frequência de determinados locais);
- suspensão de visitas a dependentes menores;
- pagamento de pensão;
- comparecimento do agressor a programa de recuperação;
- acompanhamento psicossocial.
Prejudicialidade
Nesta quarta-feira, a CDH também aprovou relatório pela prejudicialidade de projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos. O PL 1.551/2022, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi relatado pela senadora Augusta Brito e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Augusta argumentou que a alteração pretendida pelo projeto já foi incorporada pela Lei 14.510, de 2022, sancionada posteriormente à apresentação da proposta de Mara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas para doenças raras; participe
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (9), as doenças raras no Brasil. O debate será interativo e realizado às 13 horas no plenário 13.
A reunião atende a pedido do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Segundo o parlamentar, o objetivo é debater a ocorrência de doenças raras no Brasil, buscando fortalecer as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência decorrente dessas condições.
O deputado afirma que as pessoas com doenças raras enfrentam desafios como:
- diagnóstico tardio;
- falta de protocolos integrados de cuidado;
- barreiras de acesso a exames genéticos e terapias especializadas;
- judicialização da saúde;
- desigualdade regional na oferta de serviços; e
- limitações no acesso a tecnologias e medicamentos de alto custo.
“As doenças raras representam um dos maiores desafios contemporâneos para os sistemas de saúde e proteção social”, disse Rollemberg. “Embora individualmente possuam baixa incidência, em conjunto atingem milhões de brasileiros, impactando profundamente a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas e de suas famílias”, acrescenta.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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