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CSP aprova permissão para estados e DF legislarem sobre direito penal

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que autoriza estados e Distrito Federal a legislarem sobre questões do direito penal e processual penal. O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei complementar (PLP) 28/2024 foi proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). Embora fora de exercício, ela esteve presente para acompanhar a votação da matéria na CSP. Pelo texto, estados e DF podem legislar sobre os seguintes temas:

  • uso do dinheiro arrecadado com multas;
  • efeitos específicos da condenação penal;
  • medidas complementares de reparação à vítima;
  • fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos; e
  • medidas complementares de execução penal voltadas à ressocialização do condenado.

O relatório do senador Carlos Portinho foi lido na reunião desta terça-feira pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). De acordo com o documento, o projeto contribui para adequar a legislação penal e processual penal à realidade de cada região do país, dada a extensão e a heterogeneidade do território brasileiro.

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“É ilógico estabelecer e impor a mesma legislação penal e processual penal em todos os cantos do Brasil, porque a natureza da criminalidade varia de acordo com a região em foco: enquanto garimpos e madeireiras ilegais vicejam na Região Norte, no Rio de Janeiro existe grave problema de criminalidade violenta organizada”, escreveu o relator.

O texto de Margareth Buzetti autorizava estados e DF a regulamentar outros pontos, como a definição do regime de cumprimento de pena, o livramento condicional e a dosimetria. Mas uma emenda do relator suprimiu esses trechos. Segundo Portinho, os temas integram o núcleo essencial do direito penal e processual penal e não podem ser delegados a entes subnacionais.

Requerimentos

A CSP aprovou um requerimento para a realização de visita institucional ao presidente de El Salvador, Nayib Bukele. O pedido foi feito pelo presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). De acordo com o texto, o objetivo do encontro, ainda sem data marcada, é promover intercâmbio de experiências e informações sobre políticas de segurança pública, sistema penitenciário e legislação penal.

Outro requerimento aprovado prevê a realização de audiência pública sobre o esquema de descontos fraudulentos em aposentadorias no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido foi feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC). O parlamentar quer ouvir Edson Claro Medeiros Junior, ex-funcionário de Antônio Carlos Camilo Antunes — lobista conhecido como o “Careca do INSS”. Edson Medeiros diz ter sofrido ameaças de morte pelo lobista.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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